O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, inc. XI do Decreto nº. 38.094/2017, resolve:
Art. 1º Designar em caráter permanente, o Titular do Núcleo de Material e Patrimônio e seu substituto legal nos termos do Art. 1º do Decreto nº 38.326/2017, como executor responsável pelo recebimento de materiais de consumo nas hipóteses de ajustes contratuais com entrega parcelada de materiais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 5, col. 2