Legislação Correlata - Decreto 416 de 31/05/1965
O Prefeito da Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º A estruta administrativa da Procuradoria-Geral, fixada pelo Decreto nº 43, de 28 de março de 1961, passa a ser a seguinte:
Art. 2° - A Consultoria Juridica, órgão de assessoramento jurídico da Prefeitura do Distrito Federal, passa a subordinar-se diretamente ao Prefeito.
Art. 3º - À Consultoria Juridica compete emitir parecer de natureza Juridica nos assuntos submetidos a seu exame por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários e Superintendentes-Gerais, salva guarda da a competência da Procuradoria-Geral, além das seguintes atividades:
a) estudo dos assuntos de natureza jurídico-administrativa de interesse da Prefeitura do Distrito Federal, propondo medidas ou prestando a assistência que se fizer necessária;
b) colaborar em mensagens, projetos de lei, minutas de decretos e demais atos reguladores da administração do Distrito Federal, propondo as providencias cabíveis.
Art. 4° - A Consultoria Juridica, em coordenação com o Procurador-Geral sera assistida em suas atividades pela Secretaria da Procuradoria-Geral
Art. 5° - Fica aprovada, na forma dos anexos, a relação das funções de chefia e direção com os simbolos correspondentes da Procuradoria-Geral e da Consultoria Juridica da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 15 de junho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1962 p. 6776, col. 3