SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 416 de 31/05/1965

DECRETO Nº 191, DE 15 DE JUNHO DE 1962

O Prefeito da Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º A estruta administrativa da Procuradoria-Geral, fixada pelo Decreto nº 43, de 28 de março de 1961, passa a ser a seguinte:

Procuradoria-Geral;

Secretaria;

Procuradoria Fiscal;

Procuradoria Administrativa;

Procuradoria Patrimonial;

Art. 2° - A Consultoria Juridica, órgão de assessoramento jurídico da Prefeitura do Distrito Federal, passa a subordinar-se diretamente ao Prefeito.

Art. 3º - À Consultoria Juridica compete emitir parecer de natureza Juridica nos assuntos submetidos a seu exame por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários e Superintendentes-Gerais, salva guarda da a competência da Procuradoria-Geral, além das seguintes atividades:

a) estudo dos assuntos de natureza jurídico-administrativa de interesse da Prefeitura do Distrito Federal, propondo medidas ou prestando a assistência que se fizer necessária;

b) colaborar em mensagens, projetos de lei, minutas de decretos e demais atos reguladores da administração do Distrito Federal, propondo as providencias cabíveis.

Art. 4° - A Consultoria Juridica, em coordenação com o Procurador-Geral sera assistida em suas atividades pela Secretaria da Procuradoria-Geral

Art. 5° - Fica aprovada, na forma dos anexos, a relação das funções de chefia e direção com os simbolos correspondentes da Procuradoria-Geral e da Consultoria Juridica da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 15 de junho de 1962.

JOSÉ SETTE CAMARA

Waldyr dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1962 p. 6776, col. 3