SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 476 de 07/12/2023

Legislação Correlata - Portaria 499 de 22/12/2023

PORTARIA Nº 450, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

(Suspenso(a) pelo(a) Portaria 175 de 26/04/2024)

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso II e IX, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1° Quando a licitação e/ou contração envolver Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, deve ser observada a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada pelo art. 269-A do Decreto Distrital nº 44.330/2023, bem como a Portaria/SES nº 430, de 27 de outubro de 2023, aplicando-se a presente portaria subsidiariamente.

§ 2° A formação da Equipe de Planejamento da Contratação é preferível à procedimentos desenvolvidos de forma unipessoal, especialmente quando a complexidade do objeto envolver a necessidade de conhecimentos multissetorias ou multiprofissionais.

§ 3° Deverá ser disponibilizado treinamento permanente aos profissionais, ou as equipes de planejamento da contratação de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Será obrigatoriamente utilizado o Sistema ETP digital ou sistema que venha ser adotado de forma uniforme pelo Distrito Federal.

§ 1º Os Estudos Técnicos Preliminares, quando destinados a atender licitações e contratos de bens ou serviços ligados à área assistencial de saúde de forma finalistíca, tais como, exemplificadamente, medicamentos, insumos, procedimentos médico, fisioterápicos, odontológicos, de enfermagem, tratamento intensivo, cirúrgico e outros congeneres, serão precedidos de Documento de Formalização de Demanda, em etapas que contenha, no mínimo os seguintes capítulos:

I - Capítulo assistencial: a cargo da área requisitante ou da equipe de planejamento da contratação, com apoio de toda a SAIS - Subsecretaria de Atenção integral da Saúde e sempre realizado como primeiro capítulo para aquela licitação/contratação, no qual, sem adentrar, ainda, em questões jurídicas, quantitativas, ou de viabilidade da licitação ou contratação em sentido estrito, se deverá discorrer, pormenorizadamente sobre:

a) o problema assistencial concreto e a melhor forma de garantir o direito fundamental à saúde dos indivíduos e da população em um foco qualitativo e do estado da arte das ciências da saúde;

b) indicações da viabilidade técnica da solução ou soluções em face dos requisitos sanitários e regulações do Sistema Único de Saúde - SUS e/ou Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA ou outras regulações técnicas pertinentes, caso aplicáveis ao objeto;

c) levantamento das soluções usuais de mercado na União e outras unidades federativas, inclusive com envio de ofícios, bem como utilização de dados no mercado local a partir do sistema INFOSUS e do mapa da saúde MPDFT, podendo colher subsídios com a Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS.

II - Capítulo de controle preliminar: sempre realizado pela Controladoria Setorial da Saúde - CONT, no qual se explanará sobre as restrições à solução que já tenham sido levantadas pelas cortes de contas ou pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF sobre a temática debatida;

III - Capítulo técnico-quantitativo: a cargo da Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Contratação de Compras Assistenciais - COEMAC ou Diretoria de Programação (DIPRO), no caso de insumos padronizados, em diálogo permanente com a área requisitante ou da equipe de planejamento da contratação, que, a partir do capítulo assistencial e tendo em vista o capítulo de controle, elaborará o descritivo dos quantitativos e modelos aptos a atender a demanda, inclusive com o respectivo planilhamento, no caso de soluções integradas, a ser submetido à Gerência de Pesquisa de Preços; e

IV - Capítulo de pesquisa de preços: a cargo da Gerência Pesquisa de Preços, com auxílio permanente da área técnica, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte fundamentadamente por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (art. 24 da Lei nº 14.133/2021).

§ 2º Os Estudos Técnicos Preliminares ficarão a cargo da área requisitante, ou da equipe de planejamento da contratação, que consolidará e referenciará a documentação comprobatória, dos capítulos previstos no parágrafo anterior, posicionando-se claramente quanto a vantajosidade para a Administração da solução ou soluções eleitas, e serão organizados na sua redação final da seguinte forma:

I - As informações básicas sobre a contratação;

II - Descrição da necessidade;

III - Área requisitante/Programadora;

IV - Descrição dos requisitos da contratação;

V - Levantamento do mercado;

VI - Descrição da solução como um todo;

VII - Estimativa das quantidades a serem contratadas;

VIII - Estimativa do valor da contratação;

IX - Justificativa para o Parcelamento ou não da contratação;

X - Contratações correlatas e/ou interdependentes;

XI - Alinhamento entre a contratação e o planejamento;

XII - Benefícios a serem alcançados com a contratação;

XIII - Providências a serem adotadas;

XIV - Possíveis impactos ambientais;

XV - Descrição de viabilidade; e

XVI - Responsáveis.

§ 3º A qualquer momento dos ETP, e sem prejuízo da regular tramitação do feito, poderá ser realizada consulta à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, diretamente pela área requisitante ou da equipe de planejamento da contratação, desde que formulada dúvida jurídica específica.

§ 4º Os eventuais conflitos de atribuições descritas no presente artigo serão dirimidos pelo titular da SAG - Secretaria Adjunta de Gestão, de forma definitiva e resolutiva, não sujeita a recurso.

Art. 3º Para fins do disposto nesta portaria, considera-se:

I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

II - Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou outro que venha a ser adotado pelo Distrito Federal;

III - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

IV - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;

V - Requisitante/programadora: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

VI - Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e

VII - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

§ 1º Os papéis de requisitante/programadora e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso VI do caput.

§ 2º A definição dos requisitantes/programadora, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

Art. 4º Os ETPs deverão ser elaborados no Sistema ETP Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional próprio.

§ 1º Em caso de indisponibilidade do Sistema ETP Digital, a elaboração do ETP deverá ocorrer no sistema SEI, na forma estabelecida no art. 2º, desde que devidamente justificada.

§ 2º Os ETP buscarão indicadores de performance, tomando como parâmetro os estudos semelhantes cujas contratações culminaram nas maiores avaliações do desempenho do contratado, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 5º Os ETP serão consolidados em documento técnico baseado em evidências, dados e indicadores reais, sempre em linguagem simples e direta, observada a exata complexidade requerida ao problema, nem a mais, nem a menos, evitando-se viesses de entendimento e a mera reprodução de leis e normativos, na medida em que não se trata de peça argumentativa ou jurídica.

Art. 6º Os ETP deverão evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 7º Os ETP deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual, Plano Diretor de Logística Sustentável e com o Plano Distrital de Saúde, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.

Art. 8º Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o §1º do art. 3º.

Art. 9º Com base no Plano de Contratações Anual e no art. 60 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;

b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e

d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI - estimativa do valor da contratação que será realizada por pesquisa de preços a cargo da Gerência de Pesquisa de Preços, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, sendo regra geral o parcelamento, observada a disjunção de objetos dessemelhantes, bem como a adjudicação por itens e regra subsidiária a divisão racional em lotes, tantos quantos possíveis para a manutenção da economia de escala, igualmente observada a disjunção de objetos dessemelhantes e evitadas soluções em lote único, primando-se por soluções que ofereçam interoperabilidade;

VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;

IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;

X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

§ 1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.

§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

§ 3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.

Art. 10. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

I - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 11. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 12. Na elaboração do ETP, os órgãos e entidades deverão pesquisar, no Sistema ETP Digital, os ETP de outras unidades, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração.

Art. 13. Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 14. A elaboração do ETP:

I - é facultada nas hipóteses dos incisos I [pequeno valor obras], II [pequeno valor serviços], VII [guerra, etc] e VIII [contrato emergencial] do art. 75 e do § 7º [remanescente de obra] do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II - é dispensada na hipótese do inciso III [licitação deserta] do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Art. 15. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 16. Após a finalização dos ETP, o processo administrativo será remetido à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL para nota jurídica preliminar que, sem adentrar em pormenores do mérito técnico ou aprovar ou desaprovar os ETP, registrará as diretrizes que devem ser observadas em qualquer licitação ou compra pública, cabendo ao gestor a avaliação de eventuais apontamentos, sendo vedado o retorno à AJL antes da elaboração do edital, salvo dúvida jurídica específica encaminhada pelo titular da pasta.

§ 1º A nota jurídica preliminar da AJL não dispensa o retorno para nova manifestação jurídica acerca do edital que venha a ser elaborado, salvo utilização, pelo gestor, de Parecer Referencial devidamente exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, na forma da Portaria/PGDF nº 115, de 16 de março de 2020, ou norma que a venha suceder.

§ 2º Para utilizar o parecer referencial, o gestor deverá instruir o processo com:

I - cópia integral do parecer referencial com as cotas de aprovação do Procurador-Chefe e do Procurador-Geral do Distrito Federal ou do Procurador-Geral Adjunto;

II - declaração da autoridade competente para a prática do ato de que a situação concreta se enquadra nos parâmetros e pressupostos do parecer referencial e que serão observadas suas orientações, conforme modelo anexo a Portaria/PGDF Nº 115, de 16 de março de 2020, ou norma que a venha suceder.

Art. 17. Após a manifestação da AJL, o processo será remetido à Secretaria-Adjunta de Governança - SAGOV e ao Comitê Interno de Governança Pública - CIG para fins de monitoramento de governança, sem que isto implique qualquer paralisação do processo pelas áreas técnicas competentes.

Art. 18. O anexo único traz modelo sugestivo do produto final dos ETP, devendo ser observado como guia de elaboração no que couber, mas nunca dispensando ou impedindo modelagens próprias ao problema específico, desde que contemplem a mesma sistemática do §2º do Art. 2º da presente portaria.

Art. 19. A origem redacional da presente norma, em sua maior parte, é a Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, adaptada a particularidades locais e com vigência em apartado, não se tratando de mera recepção e não se restringindo aos repasses voluntários da União.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, direta ou subsidiariamente, a todos os procedimentos que tenham como arcabouço a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Observação: os textos são meramente exemplificativos e sugestivos, os campos numerados são obrigatórios.

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A CONTRATAÇÃO

[trata-se de descrever as informações básicas sobre a contratação]

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] é importante para enfrentar [DESCRIÇÃO DO PROBLEMA], assegurando a continuidade e qualidade dos serviços para [BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO]. A não resolução deste desafio pode resultar em [POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS]. A iniciativa está alinhada à missão da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE] de [MISSÃO DA ENTIDADE], demonstrando nosso compromisso com o interesse público.

Comentários: Detalhar aqui a necessidade que foi identificada e que originou a demanda de contratação. Deve-se dar enfâse ao problema identificado e a real necessidade que ele gera, considerando o resultado que se almeja alcançar com a possível contratação/contratualização.

Também é possível fazer uma reflexão para extrair quais os requisitos essenciais sem os quais a necessidade não seria atendida. Trata-se de requisitos da própria necessidade, portanto, e não de eventuais soluções a serem adotadas, até porque, nessa primeira etapa, ainda não se sabe quais as soluções disponíveis. Nesse sentido, o art. 18, §1º da Lei nº 14.133, de 2022, que estabelece os elementos do ETP, prevê os requisitos da contratação no seu inciso III, enquanto o levantamento de mercado (quando se buscam as soluções disponíveis) somente no inciso V. (Texto Retirado de orientativo da AGU).

Assim, quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura contratação.

3. ÁREA REQUISITANTE

[trata-se de descrever as informações básicas sobre área requisitante]

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Experiência Comprovada: [O eventual contratado deverá possuir experiência comprovada em [ÁREA OU ATIVIDADE ESPECÍFICA], demonstrada por meio de projetos anteriores ou referências.]

Atendimento às Normas Técnicas: [A execução do contrato deve estar em conformidade com as normas técnicas vigentes, garantindo a qualidade e segurança dos serviços]

Disponibilidade de Recursos Humanos e Materiais: [O eventual contratado deve contar com a equipe e os recursos materiais necessários para a execução do objeto do contrato.]

Prazos de Execução: [Deverão ser estabelecidos prazos realistas para a conclusão das atividades, de acordo com o cronograma acordado.]

Prazos de Execução: [Deverão ser estabelecidos prazos realistas para a conclusão das atividades, de acordo com o cronograma acordado.]

Conformidade com a Legislação Vigente: [A contratação deve obedecer às leis, decretos e regulamentos pertinentes, garantindo a legalidade do processo.]

Garantias e Seguros: [O contratado pode ser solicitado a fornecer garantias ou adquirir seguros conforme a ser previsto em edital.]

Capacidade Técnica e Financeira: [O eventual contratado deve apresentar capacidade técnica e financeira para executar o contrato de acordo com o estabelecido.]

Comentários: Descrever os requisitos necessários, padrões mínimos de qualidade, à contratação com vistas ao atendimento da necessidade especificada. Importante listar todos os requisitos que sejam essenciais, abstendo-se de relacionar requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar o caráter competitivo da futura licitação.

Em caso de não utilização do catálogo eletrônico de padronização, justificar;

Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas diferentes dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo). Como critério de sustentabilidade deve-se observar como recomendativo o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União até eventual publicação de Guia regionalizado.

5. LEVANTAMENTO DO MERCADO

O levantamento de mercado foi conduzido para analisar as alternativas possíveis e fundamentar a escolha do tipo de solução a ser contratada para atender [DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE].

Análise das Alternativas:

Foram consideradas as seguintes alternativas:

[ALTERNATIVA 1]: [Breve descrição da alternativa, seus benefícios e limitações.]

[ALTERNATIVA 2]: [Breve descrição da alternativa, seus benefícios e limitações.]

[ALTERNATIVA 3]: [Breve descrição da alternativa, seus benefícios e limitações.]

Justificativa Técnica e Econômica da Escolha:

A escolha da solução [ALTERNATIVA ESCOLHIDA] se fundamenta nos seguintes aspectos:

[FATOR TÉCNICO 1]: [Justificativa técnica para a escolha, considerando elementos como eficiência, confiabilidade, adaptabilidade, etc.]

[FATOR TÉCNICO 2]: [Outra justificativa técnica relevante.]

[FATOR ECONÔMICO 1]: [Justificativa econômica para a escolha, incluindo considerações sobre custo-benefício, viabilidade financeira, etc.]

[FATOR ECONÔMICO 2]: [Outra justificativa econômica relevante.]

A [ALTERNATIVA ESCOLHIDA] se destaca por [MOTIVOS DA ESCOLHA, como custo mais efetivo, maior eficiência, menor impacto ambiental, etc.], alinhando-se de forma mais completa com os objetivos e necessidades da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE].

A escolha da solução [ALTERNATIVA ESCOLHIDA] representa a melhor opção, ao garantir a otimização de recursos e a eficácia na consecução dos resultados esperados.

Comentários: Pesquisar e indicar as diferentes soluções existentes no mercado e que podem atender à necessidade levantada.

Solução 1 – Descrição completa e Preço Estimado.

Solução 2 – Descrição completa e Preço Estimado.

Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício).

Caso após o levantamento de mercado a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução proposta consiste em [DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO], abrangendo [PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS]. Essa solução proporcionará [BENEFÍCIOS E IMPACTOS ESPERADOS].

Adicionalmente, a solução requererá manutenção e assistência técnica, conforme as seguintes exigências:

Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada periodicamente, de acordo com as orientações do fabricante, visando garantir o pleno funcionamento e prolongar a vida útil do sistema.

Manutenção Corretiva: Em caso de falhas ou avarias, a contratada deverá prover suporte imediato, com prazo máximo de [NÚMERO DE HORAS/DIAS], a contar do registro da ocorrência.

Fornecimento de Peças de Reposição: A contratada deverá manter um estoque adequado de peças de reposição, garantindo a disponibilidade imediata em casos de substituição.

Assistência Técnica Remota: Deverá ser disponibilizado suporte técnico remoto para solucionar questões de menor complexidade.

Treinamento da Equipe da Contratante: A contratada deverá ministrar treinamento à equipe da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE], visando a capacitação para operação e manutenção básica da solução.

A garantia de manutenção e assistência técnica é essencial para assegurar a continuidade das operações e a confiabilidade da solução ao longo do tempo.

Comentários: Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação. Lembrando que essa solução deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

A estimativa das quantidades para a contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] foi realizada levando em consideração as interdependências com outras contratações, visando possibilitar economia de escala e otimização de recursos. As quantidades estimadas estão fundamentadas nos seguintes documentos e memórias de cálculo:

[DOCUMENTO DE REFERÊNCIA 1]: Este documento, [NOME DO DOCUMENTO], fornece informações detalhadas sobre as quantidades necessárias de [MATERIAL OU SERVIÇO], considerando as especificidades do projeto e as interações com outras contratações.

[MEMÓRIA DE CÁLCULO 1]: A Memória de Cálculo anexa demonstra o embasamento técnico para a estimativa das quantidades, levando em conta fatores como [FATOR 1], [FATOR 2] e [FATOR 3], que influenciam diretamente na determinação das necessidades.

[DOCUMENTO DE REFERÊNCIA 2]: Este documento, [NOME DO DOCUMENTO], apresenta os critérios e justificativas para a definição das quantidades de [MATERIAL OU SERVIÇO], considerando as relações de interdependência com outras contratações.

A análise criteriosa desses documentos e memórias de cálculo proporciona uma estimativa precisa, permitindo a identificação de oportunidades de economia de escala e a otimização dos recursos alocados para a contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO].

Comentários: Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades devem ser estimadas em função do consumo anterior (perfil de consumo) ou da provável utilização.

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa do valor da contratação para [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] foi elaborada com base em preços unitários referenciais, devidamente suportados por memórias de cálculo e documentos específicos, conforme relatório da pesquisa de preços (XXX), vejamos:

Detalhes da Estimativa:

Preço Unitário Referencial 1: R$ [VALOR]

Preço Unitário Referencial 2: R$ [VALOR]

Preço Unitário Referencial 3: R$ [VALOR]

...

Memórias de Cálculo:

As memórias de cálculo detalhadas suportando os preços unitários referenciais estão disponíveis em anexo classificado, à disposição da equipe de licitação e demais interessados.

Documentos de Suporte:

Para embasar os preços unitários referenciais, foram considerados documentos como:

[DOCUMENTO 1]: [Breve descrição do documento e sua importância na estimativa]

[DOCUMENTO 2]: [Breve descrição do documento e sua importância na estimativa]

[DOCUMENTO 3]: [Breve descrição do documento e sua importância na estimativa]

...

Comentários: Estimativa preliminar do preço para a futura contratação, podendo ser realizada com base nos parâmetros da IN 65/2021. Essa estimativa de preços preliminar visa à escolha da melhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade. O orçamento estimativo final para a contratação deverá compor o Termo de Referência ou o Projeto Básico.

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

[VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, sendo regra geral o parcelamento, observada a disjunção de objetos dessemelhantes, bem como a adjudicação por itens e regra subsidiária a divisão racional em lotes, tantos quantos possíveis para a manutenção da economia de escala, igualmente observada a disjunção de objetos dessemelhantes e evitadas soluções em lote único, primando-se por soluções que ofereçam interoperabilidade;]

Comentários: Deve ser identificado se o objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e peculiaridades de comercialização no mercado. Importante informação para decisão acerca do critério de adjudicação do objeto (por item, por grupos ou global).

A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto na alínea b do inciso V do art. 40 e art. 47, §1º, ambos da Lei nº 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala.

Haverá parcelamento da solução e, portanto, licitação por item, sempre que o objeto for divisível e tal decisão assegure: a) ser técnica e economicamente viável para atingimento dos resultados pretendidos; b) não haver perda de economia de escala; c) haver melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.

Caso se entenda pelo não parcelamento da solução de objeto divisível, a justificativa deve trazer elementos que demonstrem que haveria prejuízo ao conjunto ou à perda de economia de escala se adotada decisão em sentido contrário.

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

No âmbito da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE], as contratações correlatas e interdependentes de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] incluem:

[CONTRATAÇÃO 1] - [DESCRIÇÃO]: Esta contratação tem por objetivo [OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 1], sendo complementar a [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PRINCIPAL]. A execução conjunta destes contratos contribuirá para a eficácia do projeto como um todo.

[CONTRATAÇÃO 2] - [DESCRIÇÃO]: Visa [OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2], apresentando forte interdependência com [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PRINCIPAL]. Ambos os contratos se complementam para a consecução dos resultados desejados.

[CONTRATAÇÃO 3] - [DESCRIÇÃO]: Esta contratação abrange [OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3], sendo parte integrante do escopo global do projeto que envolve [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PRINCIPAL]. Juntas, essas contratações potencializam os benefícios esperados.

A execução coordenada desses contratos é essencial para garantir a integração eficaz das atividades, assegurando que os objetivos globais do projeto sejam alcançados de forma sinérgica e eficiente.

Comentários: Uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação. Caso haja ações necessárias, juntar o cronograma ao processo e incluir no mapa de riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

A contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] está estrategicamente prevista no Plano de Contratações Anual da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento da Administração para o exercício [ANO]. Essa inclusão reflete nosso compromisso em atender de forma eficaz e alinhada com as necessidades identificadas, demonstrando a coerência da contratação com os objetivos estratégicos da entidade.

A contratação se alinha aos instrumentos de planejamento em saúde (Plano Distrital em Saúde) no item [DESCRIÇÃO EM QUE EIXO ESTÁ ALINHADO]

Comentários: Se a Administração possui o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado.

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

A contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] visa alcançar resultados palpáveis em termos de economicidade e otimização dos recursos disponíveis:

Economicidade: ...

Redução de Custos Operacionais: A implementação da solução proposta resultará em uma redução estimada de [X]% nos custos operacionais anuais, proporcionando uma economia significativa para a [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE].

Minimização de Desperdícios: A adoção de [TECNOLOGIA OU METODOLOGIA] permitirá a redução de desperdícios de [RECURSO OU MATERIAL], resultando em economia de [VALOR ESTIMADO] por ano.

Eficiência Energética: A solução contempla a implementação de medidas de eficiência energética, prevendo uma economia estimada de [X] kWh por ano, resultando em redução de custos na ordem de [VALOR ESTIMADO].

Melhor Aproveitamento de Recursos Humanos: ...

Otimização da Força de Trabalho: A solução automatizada permitirá uma alocação mais eficiente da equipe, reduzindo o tempo dedicado a tarefas operacionais e liberando recursos para atividades estratégicas.

Capacitação e Desenvolvimento: A implementação da solução proporcionará oportunidades de capacitação e desenvolvimento para a equipe, contribuindo para a valorização dos colaboradores e o aumento da produtividade.

Foco em Atividades Estratégicas: Com a redução da carga operacional, a equipe poderá concentrar esforços em atividades de maior valor agregado, impactando positivamente nos resultados da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE].

Melhor Aproveitamento de Recursos Materiais e Financeiros: ...

Otimização de Inventário: A solução de gestão de inventário resultará em uma redução estimada de [X]% nos estoques, liberando capital de giro para investimentos em áreas prioritárias.

Redução de Despesas Não Essenciais: A análise de processos identificou oportunidades de redução de despesas em [ÁREA ESPECÍFICA], proporcionando uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.

Alocação Estratégica de Recursos: A solução permitirá uma alocação mais estratégica de recursos financeiros, direcionando investimentos para áreas que gerem maior retorno e impacto para a [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE].

A contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] está alinhada à busca constante por eficiência, inovação e maximização dos resultados para a [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE]

Comentários: Ao considerar que as contratações públicas devem buscar resultados positivos para a Administração, devem ser apontados os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação dos indicadores de desempenho que serão utilizados no Acordo de Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados, se for o caso.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

Antes da celebração do contrato de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO], a Administração adotará as seguintes providências:

Análise Documental: Será realizada uma análise minuciosa de toda a documentação apresentada pelo contratado, verificando a regularidade e conformidade com as exigências previstas no edital.

Verificação de Garantias: Será verificado se o contratado apresentou as garantias exigidas, conforme estipulado no edital

Assinatura do Contrato: Após a verificação positiva de todos os documentos e garantias, será realizada a assinatura do contrato entre as partes.

Capacitação de Servidores ou Empregados: A Administração promoverá a capacitação de servidores ou empregados responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, fornecendo as orientações necessárias para o acompanhamento eficaz da execução

Definição de Indicadores de Desempenho: Serão estabelecidos indicadores de desempenho para a contratada, que serão utilizados como parâmetros para avaliação da execução do contrato.

Agendamento de Reuniões Periódicas: Serão agendadas reuniões periódicas entre a Administração e o contratado para alinhamento de atividades, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento do progresso.

Estabelecimento de Procedimentos de Comunicação: Serão definidos os procedimentos de comunicação entre as partes, garantindo uma fluidez na troca de informações relevantes.

A capacitação dos servidores ou empregados é crucial para assegurar o bom andamento da execução do contrato, promovendo uma gestão eficaz e o cumprimento das obrigações pactuadas.

Comentários: Verificar e informar que ações deverão ser executadas pela Administração antes da formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual. (exemplos: Pequenas intervenções de engenharia, ajustes de sistemas, capacitação de servidores)

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Geração de Resíduos: A operação pode resultar na produção de [TIPO DE RESÍDUOS], requerendo tratamento e disposição adequados para minimizar o impacto ambiental.

Emissões Atmosféricas: O processo pode gerar emissões atmosféricas [DESCRIÇÃO], que necessitam de controle para garantir a qualidade do ar.

Medidas Mitigadoras: ...

Eficiência no Uso de Recursos: Serão implementadas práticas para otimizar o consumo de [RECURSOS], visando a redução do impacto ambiental.

Gerenciamento de Resíduos: Será adotado um plano de gestão de resíduos, incluindo coleta seletiva e destinação final ambientalmente adequada.

Tecnologias de Controle de Emissões: Serão utilizadas tecnologias de controle de emissões para minimizar os impactos na qualidade do ar.

Requisitos de Baixo Consumo de Energia: A solução a ser adotada priorizará equipamentos e processos de baixo consumo energético, contribuindo para a redução do impacto ambiental.

Logística Reversa e Reciclagem: Será estabelecido um sistema de logística reversa para o desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável, garantindo o descarte sustentável.

Estas medidas visam não apenas a atenuação dos impactos ambientais, mas também a promoção da sustentabilidade e o cumprimento das normativas vigentes.

Comentários: Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos). Importante relacionar as medidas com o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Administração, se houver. Recomendável, mais uma vez, a consulta e balizamento pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis elaborado pela Advocacia-Geral da União, até elaboração de um guia regionalizado.

15. DESCRIÇÃO DE VIABILIDADE

Após minuciosa análise e consideração dos elementos apresentados, é nosso entendimento que a contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] se revela viável para o atendimento da necessidade a que se destina. A solução proposta demonstra alinhamento estratégico com os objetivos da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE], promovendo eficiência, eficácia e agregando valor ao processo.

Esta avaliação se respalda nos seguintes fundamentos:

Atendimento às Especificações Técnicas: A solução proposta cumpre integralmente com as especificações técnicas estabelecidas, demonstrando capacidade para atender de forma satisfatória à demanda apresentada.

Viabilidade Financeira: A análise econômico-financeira aponta para a viabilidade e sustentabilidade da contratação, garantindo que os recursos investidos se revertam em benefícios tangíveis para a [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE].

Impacto Positivo nos Resultados: A implementação desta contratação está diretamente associada a uma melhoria substancial nos resultados da [NOME DA ENTIDADE CONTRATANTE], contribuindo para a consecução de seus objetivos institucionais.

Diante do exposto, ratificamos nossa convicção de que a contratação de [DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO] é a solução mais apropriada para atender à necessidade identificada, representando um passo significativo em direção à excelência na prestação de serviços.

Comentários: Parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na demanda de contratação.

16. RESPONSÁVEIS

[descrever os responsáveis técnicos]

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2023 p. 5, col. 1