Dá nova redação ao Art. 22 do Título XII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 22 do Título XII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. No prazo referido no artigo anterior, poderão os Deputados apresentar emendas, devidamente fundamentadas, ao Projeto de Lei Orgânica, em formulários definidos pela Comissão de Sistematização."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 14 de abril de 1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1992 p. 27, col. 2