(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 43.950.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 43.950.000,00 (quarenta e três milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ R$ 39.950.000,00 (trinta e nove milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II – Crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320,de 17 de março de 1964,conforme disposto nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2021 p. 41, col. 1