(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.951.049,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quarenta e nove reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito especial, no valor de R$ 10.951.049,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2015 p. 1, col. 1