Amplia os efeitos do artigo 1º do decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelos Decretos nºs 13.426, de 06 de setembro de 1991 e 13.532 de 31 de outubro de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1900, DECRETA:
Art. 1º - A complementação pecuniária a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.426, de 06 de setembro de 1991 e Decreto nº 13.532 de 31 de outubro de 1991, é estendida, a partir da vigência deste ato, aos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal em exercício na Presidência da República.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
104º da república e 33º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1992 p. 3, col. 1