SINJ-DF

DECRETO Nº 13928 DE 05 DE MAIO DE 1992

Amplia os efeitos do artigo 1º do decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelos Decretos nºs 13.426, de 06 de setembro de 1991 e 13.532 de 31 de outubro de 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1900, DECRETA:

Art. 1º - A complementação pecuniária a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.426, de 06 de setembro de 1991 e Decreto nº 13.532 de 31 de outubro de 1991, é estendida, a partir da vigência deste ato, aos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal em exercício na Presidência da República.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1992

104º da república e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1992 p. 3, col. 1