SINJ-DF

PORTARIA Nº 236/92-GAB/SEFP, DE 15 DE MAIO DE 1992

Delega competência à autoridade que menciona para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais.

A SECRETÁRIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

RESOLVE:

I - Delegar ao Diretor do Departamento da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento a competência para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais de que trata o inciso II, do art. 1° do Decreto n° 13.763, de 05 de fevereiro de 1992, até o limite de 12 (doze) parcelas.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de fevereiro de 1992.

III - Ficam revogadas a Portaria nº 006/92-GAB/SEF, de 16 de janeiro de 1992 e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1992

LYTHA SPÍNDOLA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1992 p. 2, col. 1