Delega competência à autoridade que menciona para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais.
A SECRETÁRIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
I - Delegar ao Diretor do Departamento da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento a competência para decidir sobre o parcelamento de débitos fiscais de que trata o inciso II, do art. 1° do Decreto n° 13.763, de 05 de fevereiro de 1992, até o limite de 12 (doze) parcelas.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de fevereiro de 1992.
III - Ficam revogadas a Portaria nº 006/92-GAB/SEF, de 16 de janeiro de 1992 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1992 p. 2, col. 1