Dá nova redação ao Art. 21 do Titulo XII do Regimento Interno da Camará Legislativa do Distrito Federal.
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art. 21 do Titulo XII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - Distribuídos os avulsos, o Projeto de Lei Orgânica será incluído na Ordem do Dia da Sessão que se realizar vinte e quatro horas após, permanecendo, por até oitenta dias, para discussão em primeiro turno."
Art. 2º - Fica estabelecido que a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal se dará até o dia 27 de novembro deste ano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 21 de maio de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 22/05/1992 p. 18, col. 1