SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA A ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de

2017, resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos administrativos para contratação artística no âmbito da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) RA-XXV, em atendimento ao art. 28 do Decreto nº 38.933/2018 e Parecer 700/2017 - PRCON/PGDF, conforme Formulário de Acompanhamento de Processos de Contratação Artística em anexo.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CUNHA DE SOUZA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2019 p. 3, col. 2