Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, fica alterado como segue:
I - o Art. 3º, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Na segunda Sessão Ordinária que se seguir à promulgação da Resolução que institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa, o Presidente fará realizar a eleição dos Membros da Comissão de Sistematização."
II - o Art. 15, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - A Comissão de Sistematização será integrada pelos Relatores das Comissões Temáticas, por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários eleitos pelo Plenário da Câmara Legislativa"
Art. 2º - Em Sessão Extraordinária Especial, que se seguir à aprovação desta Resolução, o Presidente da Casa fará realizar eleição, em escrutínio secreto, para o cargo de uma das Secretarias, ora acrescida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 30 de junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1992 p. 24, col. 2