SINJ-DF

DECRETO Nº 41.238, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04003-00000125/2020-95, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2, do Decreto nº 41.238, de 24 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 100001204) - ASSESSORIA ESPECIAL- Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 10000632) - SUBSECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E DESMOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001211) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 100001202).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.238, de 24 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL, Assessor, CC07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2020 p. 11, col. 2