SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal que atuará com a seguinte composição:

Presidente: RAIMUNDO RISONALDO PAZ - Administrador Regional Interino, matrícula n° 1.698.429-3;

Membros: LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS - Coordenador de Administração Geral, matrícula n° 1703778-6; MARÍLIA CAROLINA TOMAZ DA SILVA - Coordenadora de Desenvolvimento, matrícula n° 1.698.458-7; MARLÚCIA LIMA CAMELLO - Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula n° 1.694.199-3; ELILÚCIA CARNAÚBA BARROS - Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula n° 1.711.116-1; HELLEN LOPES DOS SANTOS - Chefe da Assessora de Comunicação. matrícula n° 1.698.476-5; DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - Chefe da Assessoria Técnica, matrícula n° 1.698.465-X; GEORGE LOPES DA COSTA - Ouvidor, matrícula n° 1.694.698-7; CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA - Diretora de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, matrícula 0175431-9 e LECIVALDA DE FÁTIMA CARDOSO - Assessora Especial, matrícula nº 1.702.530-3.

§ 1º O CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros, sendo a presença obrigatória do Administrador Regional ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO PAZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 17, col. 1