SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 10 DE JULHO DE 2023

Aprova o desdobro do lote denominado Pátio Ferroviário de Brasília, localizado entre a EPIA, EPCL, EPAC e SAA, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00004207/2021-21, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 500/2022 e o Memorial Descritivo - MDE 500/2022, referentes ao desdobro do Lote denominado Pátio Ferroviário de Brasília, localizado entre a EPIA, EPLC, EPAC e SAA, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote 1, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

II - Lote 2, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

III - Lote 3, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

IV - Lote 4, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

V - Lote 5, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

VI - Lote 6, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

VII - Lote 7, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

VIII - Lote 8, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

IX - Lote 9, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

X - Lote 10, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX; e

XI - Lote 11, Pátio Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 500/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e §3º do art. 50-A, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 5º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2023 p. 8, col. 2