Legislação Correlata - Decreto 43770 de 20/09/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º da Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Coordenação de Correição - CCC no âmbito do Sistema de Correição do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão de Coordenação de Correição, nos termos dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3 º da Lei 4.938/2012, é composta:
I - pelo Secretário de Estado Controlador-Geral;
II - pelo Controlador-Geral Adjunto;
III - pelo Subcontrolador de Correição Administrativa;
IV- por um representante do órgão superior do sistema, designado pelo seu titular;
V – por um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, designado pelo Procurador-Geral;
VI - por dois titulares das unidades seccionais, designados pelo titular do órgão superior do sistema
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Coordenação de Correição - CCC de que trata os incisos IV, V e VI, do art. 1º:
I - como representante da Controladoria-Geral:
a) ALESSANDRA MENDES FERREIRA, matrícula 174.544-1;
II - como representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) ANA VIRGÍNIA CHRISTOFOLI, matrícula 047.670-6;
III- como representantes das unidades seccionais:
a) ALISSON MELO RIOS, matrícula 242.735-4;
b) RODRIGO RAMOS GONÇALVES, matrícula 1.699.000-5.
Art. 3º A Comissão de Coordenação de Correição deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2021 p. 83, col. 2