Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Ikeda, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-000535/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Ikeda, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 173/2020, no Memorial Descritivo - MDE 173/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 173/2020.
Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2021 p. 37, col. 2