SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (*)

Altera a Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos destinados à regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2019, Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, considerando as disposições constantes no Decreto nº 40.236, de 07 de novembro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, bem como no Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e no Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00111-00002523/2020-31, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º.................................................

..........................................................

§ 1º ..................................................

..........................................................

VII - declaração da modalidade de escritura pública que se pretende obter, optando por:

a) aquisição do imóvel por compra e venda;

b) concessão de direito real de uso onerosa, com opção de compra a qualquer momento; ou

c) concessão de direito real de uso gratuita com moeda social, com opção de compra a qualquer momento.

.......................................................

§ 5º A declaração de que trata o inciso VII do § 1º deste artigo poderá ser revista pela entidade após a autorização de escrituração pela Terracap, e não será exigida nos requerimentos protocolizados antes antes de 10 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, pág. 11.

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2020 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2020 p. 10, col. 1