SINJ-DF

DECRETO Nº 1521, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.

Acrescenta a letra "i" ao artigo 7º, do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentada ao artigo 7º, do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, a letra "i", com a seguinte redação: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1581 de 29/12/1970)

"Art. 7º - ......................................................... (Revogado(a) pelo(a) Decreto 1581 de 29/12/1970)

i - Divisão Rural". (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 1581 de 29/12/1970)

Art. 2º - É dada nova redação ao § 3º, do artigo 7º, do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968, como segue:

"§ 3º - As finalidades, atribuições, competência e estrutura do Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário e da Divisão Kural, serão definidas e regulamentadas pelo Conselho Deliberativo".

Art. 3º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 24 de novembro de 1970.

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1970 p. 2, col. 1