Declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA LUZ", com sede em Brasília - DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.012.294/92, DECRETA :
Art. 1° - É declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA LUZ, com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1992.
104° da República 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1992 p. 2, col. 1