SINJ-DF

DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2023

Altera a Decisão Normativa nº 1/11, que adota metodologia para análise dos estudos de viabilidade da opção de locação frente à opção de aquisição de bens, para adequá-la à Lei nº 14.133/21.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00010098/2022-59-e, na Sessão Administrativa nº 1150, realizada em 15 de março de 2023, e

Considerando o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, para expedir atos e instruções sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

Considerando a edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revogará integralmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em 1º de abril de 2023;

Considerando a necessidade de atualização da Decisão Normativa nº 1/11, frente à Lei nº 14.133/21;

Resolve expedir a seguinte DECISÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Decisão Normativa nº 1/11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 3º Após elaboração dos estudos técnicos de viabilidade, os bens a serem locados deverão atender ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, considerando-se a similaridade da funcionalidade e do tempo de vida útil, observando-se o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou os §§ 2º e 3º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Decisão Normativa nº 1/90, a Decisão Normativa nº 1/91, a Decisão Normativa nº 3/92 e a Decisão Normativa nº 2/11.

Brasília (DF), 15 de março de 2023.

MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2023 p. 88, col. 2