Acrescenta dispositivo a Portaria nº 37/2020-DF LEGAL, publicada no DODF n°.108, de 09 de junho de 2020, que dispõe sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens, equipamentos e mercadorias apreendidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo 3°, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto nº 39.895, de 14 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 42.091, de 13 de maio de 2021, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 37/2020 - DF Legal, publicada no DODF n° 108, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao artigo 17, com a seguinte redação:
Art. 17 .........................................................................................................
VIII - Para a devolução de bens, equipamentos e veículos utilizados no cometimento de infração relacionada ao acondicionamento, coleta, transporte e disposição dos resíduos indiferenciados clandestinos, exigir-se-á, ainda, a apresentação da guia de Controle de Transporte de Resíduos-CTR, ou documento equivalente, emitido pelo Serviço de Limpeza Urbana-SLU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2021 p. 13, col. 2