SINJ-DF

DECRETO N° 14.625 DE 08 DE MARÇO DE 1993

Dá nova redação ao artigo 4° do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O "caput" do artigo 4°, do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4° - O Conselho dos Direitos da MulherDCM/DF será integrado por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre mulheres representativas da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher."

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1993

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 09.03.93)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1993 p. 6, col. 1