Dá nova redação ao artigo 4° do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O "caput" do artigo 4°, do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Conselho dos Direitos da MulherDCM/DF será integrado por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre mulheres representativas da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher."
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 09.03.93)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1993 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1993 p. 6, col. 1