O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIEMTE-IEMA/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos l e XV, artigo 22, do Regimento Interno do IEMA, do Decreto nº 11.966, de 10 de novembro de 1989, RESOLVE:
I - Criar Comissão Permanente de Coordenação dos trabalhos relativos à Análise dos Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA), apresentados ao IEMA.
II - Designar para comporem a Comissão ora instituída,os serviores:
1 - ANA CRISTINA FRAGA CASTELLANI, matrícula nº 37.558-8, da Gerência de Qualidade Ambiental - GQA/IEMA.
2 - HELVÉCIO DA SILVA ARAÚJO MAFRA FILHO, matrícula nº 33.815-X, do Núcleo de Análises e Estudos/GQA/IEMA.
3 - WITER CAMPOS LIMA, matrícula nº 28.752-0, do Núcleo de Recupera cão de Áreas Degradadas/GUC/IEMA.
4 - SÉRGIO ULISSES SILVA JATOBÁ, matrícula nº 33.511-8, da Gerência de Unidades de Conservação/GUC/IEMA.
III - A coordenação da comissão será exercida pelo representante da Gerência de Qualidade Ambiental - GQA/IEMA.
IV - Fica a comissão autorizada a instituir sub-comissões ou indicar técnico(s) do IEMA para a elaboração de Termos de Referência de EPIA/RIMAs quando solicitada através de ofícico da Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - GLFA/IEMA.
V - Fica a Comissão autorizada a indicar, através de ofício de seu coordenador, representante do IEMA para integrar, quando solicitado, Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento de EPIA/RIMAs,con tratados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
VI - Fica a Comissão autorizada a instituir sub-comissões de Análise, através de ato de seu coordenador.
VI - As sub-comissões poderão ser compostas por representantes da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, dos Institutos a ela vinculados e dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Distrito Federal, quando solicitados, conforme artigo 39, Título III, da Lei nº 041, de 13 de setembro de 1989.
VII - No caso da participação de representantes de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, fica a Comissão autorizada a se valer da solicitação objeto do Ofício Circular nº 026/91-GAB/SEMATEC.
IX - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1993 p. 29, col. 1