Legislação correlata - Decreto 14761 de 03/06/1993
Extingue e cria cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 e de acordo com o disposto no art. 13, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993. DECRETA:
Art. 1° — Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador, os seguintes cargos em comissão, criados pelo Decreto n° 9.314, de 11 de março de 1986.
I - 01 (um) Diretor Executivo do PROCON - DFG13
II - 03 (três) Assessores - DFA 11
Art. 2° — Fica criada, na estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Fedaral, a Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de direção superior, subordinada ao Secretário do Governo.
Parágrafo Único — As competências da unidade criada por este Decreto serão definidas quando da elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Governo, nos termos do art. 5°, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 3° -São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Governo, os seguintes cargos em comissão:
Quant. 01; Denominação: Chefe da Assessoria Técnico — Legislativa; Símbolo: DFG-13
Quant. 03; Denominação: Assessor; Símbolo DFA.-11.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1993
105° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1993 p. 1, col. 2