SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 14761 de 03/06/1993

DECRETO N° 14.672 DE 19 DE ABRIL DE 1993

Extingue e cria cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 e de acordo com o disposto no art. 13, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993. DECRETA:

Art. 1° — Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Gabinete do Governador, os seguintes cargos em comissão, criados pelo Decreto n° 9.314, de 11 de março de 1986.

I - 01 (um) Diretor Executivo do PROCON - DFG13

II - 03 (três) Assessores - DFA 11

Art. 2° — Fica criada, na estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Fedaral, a Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de direção superior, subordinada ao Secretário do Governo.

Parágrafo Único — As competências da unidade criada por este Decreto serão definidas quando da elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Governo, nos termos do art. 5°, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 3° -São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Governo, os seguintes cargos em comissão:

Quant. 01; Denominação: Chefe da Assessoria Técnico — Legislativa; Símbolo: DFG-13

Quant. 03; Denominação: Assessor; Símbolo DFA.-11.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1993 p. 1, col. 2