SINJ-DF

DECRETO Nº 14.693 DE 28 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre a instalação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,

CONSIDERANDO: o caráter específico e a importância estratégica da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal para o desenvolvimento científico e tecnológico da região,

RESOLVE:

Determinar à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, que tome providências necessárias para a instalação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, conforme a Lei n° 347 de 04 de novembro de 1992.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1993 p. 3, col. 1