O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais e o disposto no art. 15 do Decreto Distrital nº 37010 de 2015, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Paranoá e Próprios.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
MARCELO AUGUSTO QUEIROZ MAZZINI CALEGARO, matrícula 1.691.827-4, (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
JANAÍNA SOARES SANTANA, matrícula nº 1.690.810-4; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
ANTÔNIA MACIEL DA SILVA, matrícula nº 1.691.135-0 e (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
DEOCRÉCIO FEITOSA DA SILVA, matrícula 46.474-0. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
a. ADRIANA ALVES BEZERRA, matricula 1.707.382-0, Assessora, do Gabinete, membro; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
b. ANTÔNIA MACIEL DA SILVA, matricula 1.690.409-5, Assessora da Coordenação Executiva, como membro; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
c. RAPHAELA DE SOUZA SILVA DA PAIXÃO, matricula 1.711.547-7, Diretora de Articulação, da Coordenação Executiva, membro presidente; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
d. WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA, matricula 1.693.780-5, Gerente de Cultura, Esporte e Lazer, da Coordenação Executiva, como membro. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor Marcelo Augusto Queiroz Mazzini Calegaro e em seus impedimentos legais pela servidora Janaína Soares Santana.
Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora RAPHAELA DE SOUZA SILVA DA PAIXÃO e em seus impedimentos legais pelo servidor WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 29 de 03/07/2023)
Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGSS:
I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos reclicáveis;
III - elaborar planos e projetos para Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU;
VI - informar a situação atualizada da Coleta Seletiva Solidária e apresentar plano de implementação a SEMA conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 5º Compete a Coordenação de Desenvolvimento a supervisão e o controle da Coleta Seletiva Solidária.
Art. 6º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2019 p. 18, col. 2