SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir, a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios de Brazlândia.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: SAMUEL BARBOSA CRUZ, matrícula 1401177-8, MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES, matrícula 1690876-7; EVA DOS ANJOS SANTANA, matrícula 1699019-6; VALMIRA FERREIRA DA SILVA, matrícula 1690056-1, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional de Brazlândia.

Art. 3º A Comissão será presidida pela primeira e em seus impedimentos legais e eventuais, pela segunda.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Administração Geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Cessar os efeitos da publicação da Ordem de serviço nº 95 de 22 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 240, página 18, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO GONÇALVES DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2022 p. 31, col. 1