Altera a Portaria nº 170, de 11 de abril de 2018, que estabelece o Regulamento da Execução das Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando a necessidade de adequar o artigo nº 147, da Portaria n° 170, de 11 de abril de 2018, conforme determinação exarada no processo nº 00060-00017967/2020-69, Despacho SES/GAB (53792880), resolve:
Art. 1º O art. 147, da Portaria n° 170, de 11 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. Caberá à GSIE/DFACC/SUAG – Gerência de Sanções e Intercorrências na Execução, da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, o lançamento da penalidade aplicada no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (SISLANCA). ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2021 p. 71, col. 2