Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, Decreto n° 11.188 de 04 de agosto de 1988 e Decreto n° 13.877 de 02 de abril de 1992, e considerando o que consta no Processo n° 030.014505/92, DECRETA:
Art. 1° - É declarado de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, CGC, 00643691/0001-96, situada na Avenida W/3 Sul, Quadra 508, Bloco C, salas 10 e 16, Brasília, Distrito Federal, de acordo com o previsto no artigo 1º do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1993 p. 1, col. 2