Dispõe sobre designação da Autoridade de Monitoramento da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012 - Lei de Acesso à Informação no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 1082442, considerando a necessidade de promover maior segurança jurídica a todos os documentos emitidos pela Companhia ou na figura de um de seus signatários, resolve:
Art. 1º Designar JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, matrícula 0392-1, Assessor Sênior da Procuradoria Jurídica, na qualidade de Autoridade de Monitoramento diretamente subordinado ao Diretor-Presidente, atendendo o disposto no artigo n° 45 da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Companhia:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do dispositivo na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implantação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades da Companhia no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no artigo n° 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Companhia os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - Assessoria de Auditoria Interna;
V - Diretoria de Administração e Gestão;
VI - Diretoria de Produção Habitacional;
VIII - Diretoria de Regularização de Interesse Social;
IX - Diretoria de Assistência Técnica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2019 p. 48, col. 1