SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 1627 de 04/03/1971

DECRETO N° 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal.

Art. 2° - A Biblioteca Municipal do Distrito Federal, depois de deveidamente organizada à Fundação Cultura do Distrito Federal.

Art. 3° - O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.

Art. 4° - O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 5 de novembro de 1962

Ivo de Magalhães

Prefeito

Eliasar Rosa

Secretário- Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 210, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1962 p. 11592, col. 1