Legislação correlata - Decreto 1627 de 04/03/1971
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,
Art. 1° - Fica criada, na Superintendência de Educação e Cultura, a Biblioteca Municipal do Distrito Federal.
Art. 2° - A Biblioteca Municipal do Distrito Federal, depois de deveidamente organizada à Fundação Cultura do Distrito Federal.
Art. 3° - O Superintendente de Educação e Cultura proporá as medidas e determinará as prvidências necessárias para cumprir e fazer cumprir o disposto no artigo anterior no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias.
Art. 4° - O Presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 5 de novembro de 1962
Secretário- Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 210, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1962 p. 11592, col. 1