SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 50 de 28/04/2011)

Dispõe sobre a regulamentação da utilização dos espaços comuns da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, nos termos deste Ato, a utilização dos espaços comuns a todos os setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. São espaços comuns a todos os setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal: o auditório, a fotogaleria (hall da entrada principal) e o espaço próximo ao Plenário.

Art. 2º Os espaços relacionados no artigo anterior serão utilizados exclusivamente para:

I – Auditório – reunião e atividades de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dos parlamentares e entidades representativas da sociedade, e não poderá ser utilizado nos dias e horários de realização das sessões plenárias;

II – Fotogaleria (hall da entrada principal) – exposições fotográficas;

III – Espaço próximo ao Plenário – exposições artísticas, socioculturais e educativas.

Parágrafo único. Os espaços de que trata este artigo não poderão ser utilizados para exposições que tenham por objetivo a comercialização e venda de produtos.

Art. 3º O espaço localizado entre o Banco do Brasil e o Banco de Brasília (BRB) e a entrada lateral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por questão de segurança, não poderá ser utilizado para quaisquer eventos.

Art. 4º Compete à Diretoria de Administração e Finanças desta Casa a administração dos espaços de que trata este Ato, zelando pela sua manutenção e vigilância.

Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças ficará encarregada de controlar a agenda de utilização dos espaços e, quando necessário, informará à Divisão de Serviços Gerais sobre a utilização dos mesmos, para que esta preste o apoio necessário à realização dos eventos.

Art. 5º A elaboração e programação mensal das atividades socioculturais promovidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal serão encaminhadas à Diretoria de Administração e Finanças quando for necessária a utilização dos espaços de que trata este Ato.

Art. 6º A solicitação para utilização dos espaços objeto deste Ato será dirigida à Diretoria de Administração e Finanças com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, constando o motivo da solicitação, data e horário de início e término de sua utilização.

Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças se pronunciará sobre a solicitação no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis.

Art. 7º Os casos não previstos neste Ato serão dirimidos pela Mesa Diretora desta Casa.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 78, de 1994.

Sala de Reuniões, 22 de setembro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretário

Deputado CESAR LACERDA

Primeiro Suplente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 173 de 23/09/1999 p. 13, col. 2