SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Anexo da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, observadas as competências legais e regimentais da Agência, considerando que a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - Lei nº 12.305/2010 - determinou a remuneração do poder público quando realiza etapas da gestão de resíduos sólidos de responsabilidade dos geradores, e o disposto no Processo nº 197.000.843/2017, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo desta resolução, os valores dos preços públicos das atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos e de grandes volumes da construção civil estabelecidos no ANEXO ÚNICO da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor dia 01 de dezembro de 2017.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2017 p. 16, col. 1