Declara de Utilidade Pública a Casa de Ismael, situada à SGAN, Quadra 914, Conjunto "C", em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, Decreto n° 11.188, de 04 de agosto de 1988 e Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992, e considerando o que consta no Processo n° 030.016.368/92,
Art. 1° — Declara de utilidade pública a Casa de Ismael, situada à SGAN, Quadra 914, Conjunto "C", em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1993 p. 4, col. 2