Legislação Correlata - Decreto 14883 de 19/07/1993
(revogado pelo(a) Decreto 15196 de 05/11/1993)
Dispõe sobre substituição de titular de cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - o titular de cargo em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional será substituído, nos seus afastamentos, por titular de cargo em comissão de até dois níveis abaixo daquele a ser ocupado.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 12/07/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1993 p. 5, col. 2