Aprova os modelos previstos no art. 4º, § 1º, e no art. 9ª, parágrafo único do Decreto nº 14.839, de 06 de julho de 1993.
0 SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 31 do Decreto nº 214.839, de 06 de julho de 1993,
I - o modelo do "Requerimento de Enquadramento no Regime de Empresa de Pequeno Porte - RPP", na forma de Anexo I; e
II - o modelo da "Declaração Fiscal da Empresa de Pequeno Porte - DPP", na forma do Anexo II.
Art. 2º O RPP será distribuído gratuitamente pelas Divisões de Receita do Departamento da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 3º A DPP será preenchida pelo contribuinte, em duas vias, e entregue, contra recibo, a cada mês, na repartição fiscal de sua circunscrição, até o vigésimo dia do mês subsequente.
§ 1º Quando a data a que se refere este artigo ocorrer em dia que não haja expediente bancário, a entrega fica prorrogada para dia útil imediatamente posterior.
§ 2º Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir a DPP, desde que previamente autorizados pelo Departamento da Receita.
§ 3º A DPP-poderá ser emitida por meio eletrônico.
Art. 4º A Empresa de Pequeno Porte recolherá o imposto por Documento de Arrecadação - DAR, no qual constará o código correspondente à receita preponderante - Código 1341, se ICMS, ou Código 1775, de ISS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacão.
Art. 69 Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1993 p. 13, col. 1