Delega competência ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais e Administradores Regionais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de se imprimir rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1° - Fica delegada competência ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais e Administradores Regionais, para designar substitutos dos titulares de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, integrantes das respectivas estruturas, nos casos de afastamento previstos em lei, obedecendo o critério estabelecido pelo artigo 1º, do Decreto n° 14.850, de 09.07.93.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1993 p. 5, col. 1