SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 09 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a implementação do teletrabalho na Assessoria Jurídico- Legislativa – SEDES/GAB/AJL.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o §6º do art. 8º do Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, a regulamentação do teletrabalho por meio da Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o teletrabalho na Assessoria Jurídico - Legislativa - SEDES/GAB/AJL, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES/DF, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 39.368/2018, nos casos devidamente fundamentados em processo, por prazo determinado e com anuência do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Ficam homologados o Plano de Trabalho, as metas e os resultados constantes no processo 00431-00001517/2020-52, a ser implementados em experiência-piloto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 7º, IV e art. 12, § 2º do Decreto nº 39.368/2018.

§ 1º Concluída a experiência-piloto, será realizada análise dos resultados apresentados.

§ 2º Ressalvados os casos de insucesso da experiência-piloto ou reformulação do plano de metas e resultados, findo o prazo assinalado no caput, a experiência-piloto será convertida em definitiva, mantendo-se o plano de metas e resultados aprovados.

Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão dirimidos pela Chefia de Gabinete - GAB/SEDES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2021 p. 56, col. 2