Altera a Portaria nº 1.161, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105 e nº 5.106, ambas de 3 de maio de 2013, em atenção à necessidade de definição de critérios para lotação, exercício e remanejamento dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive os readaptados, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições, e ao interesse da Administração Pública na gestão de pessoas, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 38 da Portaria nº 1.161, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. O servidor que foi contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento Interno ou Externo e participou do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação, adquirindo Exercício Definitivo, e vier a ser readaptado ao longo do ano letivo, terá mantida a condição de exercício anterior na mesma UE/UEE/ENE durante o ano letivo e deverá participar do próximo Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação na condição de servidor readaptado, conforme previsto na Portaria sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive de readaptados e Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, em exercício na rede pública de ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras.
Parágrafo único. As carências destinadas aos Professores readaptados e/ou PcDs, com adequação expressa para não regência, decorrentes de vacância, serão disponibilizadas na própria UE/UEE/ENE, para aqueles Professores que, tendo participado do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação como regentes, tenham sido readaptados ao longo do ano letivo, sem necessidade de disponibilização da carência para o Procedimento de Remanejamento." (NR)
Art. 2º Alterar a Portaria nº 1.161, de 2023, que passa a vigorar acrescida do artigo 38-A, com a seguinte redação:
"Art. 38-A. O servidor que foi contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento Interno ou Externo e participou do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação, adquirindo Exercício Definitivo, e vier a ser movimentado na mesma UE/UE/ENE para atuar no Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem e/ou em Sala de Recurso ao longo do ano letivo, terá mantida a condição de exercício anterior na UE/UEE/ENE durante o ano letivo e deverá participar do próximo Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação na condição de exercício definitivo, conforme previsto na Portaria sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive de readaptados e Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, em exercício na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras. " (NR).
Art. 3º Alterar o artigo 52 da Portaria nº 1.161, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. O Remanejamento Interno ou Externo de servidor para atuação em atividades técnico-pedagógicas em UA de nível intermediário ou central, será solicitada pela chefia imediata e mediata do setor e endossado pelo superior hierárquico e submetida à deliberação da Sugep.
Parágrafo único. Em caso de solicitação de movimentação interna de servidor entre unidades da estrutura orgânica e hierárquica de uma UA de nível intermediário ou central, o pedido deverá ter concordância do superior hierárquico e submetida à deliberação da Sugep." (NR)
Art. 4º Alterar o artigo 78 da Portaria nº 1.161, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No âmbito das UAs, caso o servidor, a chefia imediata e a mediata do setor, e endossado pelo superior hierárquico, estejam em comum acordo, o servidor poderá ser devolvido à GLM para encaminhamento para novo exercício." (NR).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2024 p. 9, col. 2