SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 134 de 28/10/2015)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 29 do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais vigentes, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todos os executores de contratos e convênios da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal entreguem a(s) fatura(s) ou nota(s) fiscal(is) de serviços realizados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do seu vencimento, à Subsecretaria de Administração Geral, via memorando, evitando-se possíveis ocorrências de atrasos e/ou multas na liquidação e pagamento das respectivas despesas.

Art. 2º As multas, encargos ou demais penalidades geradas por eventuais atrasos na entrega de fatura(s) ou nota(s) fiscal(is) serão de exclusiva responsabilidade do(a) executor(a) do contrato ou convênio, ou do(a) servidor(a) que der causa ao atraso no encaminhamento das referidas documentações aos setores competentes.

Art. 3º Determinar que, juntamente à(s) fatura(s) ou nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s), deverá ser apresentado pelo(a) Executor(a) do contrato ou convênio, Relatório Circunstanciado sobre o serviço realizado e prestado objeto da cobrança, devendo inclusive informar se houve alguma ocorrência ou falta do(a) contratado(a) que possa ensejar glosas nos pagamentos e outras penalidades previstas na legislação, considerando as competências expressas no artigo 5º, da Portaria SEPLAN nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e tendo em conta o que especifica o artigo 41, Inciso II, § 5º, do Decreto nº 32.598/2010, atendendo-se especialmente ao que dispõe o artigo 66, c/c o § 1º, artigo 5º, da referida Portaria.

Art. 4º Determinar que todos os executores de convênios ou instrumentos congêneres da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal tenham ciência e cumpram a Instrução Normativa nº 1 da CGDF, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 5º Determinar que todos os executores de contratos e convênios informem imediatamente a Subsecretaria de Administração Geral o descumprimento das obrigações contratuais assumidas por parte do(a) Contratado(a) e quaisquer outras ocorrências ao longo da execução do ajuste, mediante relatório circunstanciado, para que possam ser adotadas as medidas necessárias.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015 p. 10, col. 1