SINJ-DF

PORTARIA Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fulcro disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, com vistas a dar cumprimento ao que dispõem a Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012 e a Portaria nº 49, de 08.04.2016, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina a realizar o acompanhamento e a alimentação do Sistema de Quadros Demonstrativo (SQD) de que trata a Portaria CGDF nº 49, de 08 de abril de 2016, publicado no DODF nº 75, Seção I, pág. 12, de 20.04.2016, gerido pela Controladoria Geral do Distrito Federal, sistema este responsável por registros de informações de procedimentos de Sindicâncias, Processos Disciplinares, Processo Administrativo de Fornecedor e Tomada de Contas Especial no âmbito desta Pasta.

Art. 2º Deverá o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina promover todos os atos administrativos previstos na Lei nº 4.938/2012 e na Portaria nº 49, de 08 de abril de 2016, naquilo que forem de sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2017 p. 11, col. 1