Dispõe sobre a transposição dos servidores que menciona para Cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRÍTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e à vista do disposto no Decreto n° 14.726, de 19 de maio de 1993, DECRETA:
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista, Assistente e de Auxiliar da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos efetivos a que se refere o artigo 1º, do Decreto n° 14.726, de 19 de maio de 1993.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1993
105° da República e 34° de Brasília
Os anexos constam no DODF de 22/09/1993, p. 13.
Anexo republicado no DODF de 27/09/1993, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 27/09/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1993 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1993 p. 5, col. 1