SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21603 de 09/10/2000

DECRETO DE 15.060 DE 24 de setembro DE 1993

Reestrutura a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Comunicação Social, que, assinado pelo Secretário de Comunicação Social, acompanha este Decreto.

Art. 3º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Comunicação Social — constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Comunicação Social pelas unidades administrativas á a constante do Anexo III.

Art. 6º- O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 7º- O Secretário de Comunicação Social baixará normas complementares para execução das atividadea de que trata este Decreto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 9º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogados o Decreto nº 9.908/86 e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1993.

105º da República e 34º de Brasília .

BENÍCIO TAVARES

Os anexos constam no Suplemento do DODF.

Texto publicado anteriormente no DODF de 11/10/1993, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, Suplemento, seção Suplemento de 11/10/1993 p. 1, col. 1