SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 03 de 31/01/2017

RESOLUÇÃO Nº 02/2016

O Comitê de Governança do Território do Distrito Federal, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015, em especial o art. 7º, resolve:

Art. 1º Instituir as Medidas de Prevenção e Enfrentamento da Grilagem de Terras no Distrito Federal.

Art. 2º As Medidas de Prevenção e Enfrentamento da Grilagem de Terras objetivam:

I - articular as ações de prevenção e enfrentamento à grilagem de terras adotadas pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

II - subsidiar as decisões do Comitê de Governança do Território criado pelo Decreto nº 36.694, de 25 de agosto de 2015;

III - divulgar informações relativas às áreas críticas de grilagem de terra no Distrito Federal;

IV - desconstruir a cultura de invasão do solo no Distrito Federal; e

V - reduzir gradativamente as operações de grande porte e seus impactos sociais.

Art. 3º Os procedimentos para o combate imediato da ocupação ilegal do solo no Distrito Federal ocorrerão mediante as seguintes etapas:

I - ampliação da capacidade de identificação da ocupação irregular do solo;

II - monitoramento constante e permanente;

III - identificação das ameaças reais e potenciais;

IV - resposta imediata; e

V - instauração e instrução dos processos de responsabilização jurídica.

Art. 4º A capacidade de identificação tempestiva das ocupações irregulares do solo ocorrerá mediante cooperação entre órgãos e entidades governamentais e ampliação dos canais de denúncia do cidadão.

Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal desenvolverá aplicativo para tablet e smartphone para viabilizar o recebimento de denúncias da população referente a indícios de ocupações irregulares.

Art. 5º O monitoramento sistemático das ocupações territoriais será implementado mediante ferramentas tecnológicas de detecção de ocupações por satélite e por equipes volantes de agentes fiscais em campo.

Parágrafo único. A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap dispo nibilizará as imagens aerofotogramétricas atualizadas para subsidiar as ações de monitoramento territorial.

Art. 6º A identificação das ameaças reais e potenciais de ocupações ilegais, de que trata o inciso III, do art. 3º, consiste no diagnóstico composto das análises técnicas, jurídicas e administrativas, a ser desenvolvido por cada órgão, conforme sua competência, de acordo com os seguintes quesitos:

I - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e demais instrumentos de uso e ocupação do solo;

II - projetos urbanísticos de regularização de parcelamento;

III - situação fundiária;

IV - áreas com restrição ambiental; e

V - possíveis óbices judiciais e administrativos.

Art. 7º A resposta imediata no combate à ocupação ilegal do solo, de que trata o inciso IV, do art. 3º, ocorrerá mediante a implementação de ações operacionais integradas dos órgãos e entidades do Governo Distrito Federal de modo a impedir a evolução e consolidação de ocupações irregulares.

Art. 8º Fica instituída Força-Tarefa de Pronta Resposta, Coordenada pela Secretaria de Segurança Pública e Paz Social, com a seguinte composição:

I - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e

II - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis;

§ 1º As ações da Força-Tarefa serão desenvolvidas diariamente por quatro equipes de ação, ressalvada medida de força maior, devidamente justificada.

§ 2º A divisão das equipes observará as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP do Programa Viva Brasília - Nosso Pacto pela Vida.

§ 3º As ações serão monitoradas pelos Comitês de Governança do Pacto pela Vida.

§ 4º O Instituto Brasília Ambiental - IBRAM e a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI participarão das ações em suas respectivas áreas de competência.

Art. 9º Caberá à Agefis elaborar o Mapeamento de Combate à Grilagem e Ocupações Irregulares no Distrito Federal, observados os critérios urbanísticos, ambientais, fundiários e de vulnerabilidade social.

§ 1º A Agefis adotará as providências necessárias para divulgação do Mapa atualizado, em sua página na internet, com o objetivo de facilitar o acesso à informação.

§ 2º Os órgãos e entidades que compõem o Comitê de Governança do Território prestarão as informações relativas às novas áreas a serem incorporadas no mapa.

§ 3º A atualização do mapa será feita mensalmente, após a aprovação do Comitê de Governança do Território.

Art. 10. Fica instituída a Matriz Multicriterial de Impacto Territorial - MARIT como ferramenta de planejamento para elencar as áreas prioritárias de combate à grilagem e ocupação irregular do solo.

§ 1º A Matriz MARIT objetiva subsidiar a tomada de decisão quanto à priorização das ações de fiscalização e responsabilização.

§ 2º Os critérios de avaliação dos impactos das ocupações ilegais do solo no território serão estabelecidos com base em aspectos urbanísticos, ambientais, fundiários e sócio-econômicos.

§ 3º A avaliação dos impactos das ocupações ilegais devem ser quantificadas e qualificadas observando, dentre outros aspectos:

I - importância e magnitude do problema;

II - tempo de permanência e reversibilidade da ocupação;

III - complexidade da intervenção; e

IV - prioridades multisetoriais.

§ 4º São de natureza reservada as informações relativas aos critérios, mapas, planilhas, gráficos e demais instrumentos utilizados na elaboração da MARIT, bem como a agenda de operações.

§ 5º O Comitê de Governança do Território encaminhará as prioridades definidas pela MARIT à Controladoria Geral do Distrito Federal para acompanhamento.

Art. 11. Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

SÉRGIO SAMPAIO

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI/DF

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRDE

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH/DF

MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social - SSP/DF

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF

JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO

Agência de Fiscalização - AGEFIS/DF

ANDRÉ LIMA

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/DF

JANE VILAS BÔAS

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2016 p. 6, col. 2