(revogado pelo(a) Decreto 18094 de 14/03/1997)
Delega competência ao Secretário de Obras para aprovar pequenas modificações no sistema viário do Distrito Federal e retificar projetos de urbanismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Art. 1° - Fica delega a, ao Secretário de Obras, competência para praticar os seguintes atos inerentes ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 4.353, de 18 de novembro de 1993:
I - Aprovar pequenas modificações no sistema viário do Distrito Federal, que não impliquem em redução superior a 5% (cinco por cento) nos equipamentos comunitários e áreas de uso comum do povo;
II - Retificar projetos de urbanismo, ressalvada a mantença dos planos legalmente aprovados.
Parágrafo único - A competência de que trata o inciso I deste artigo restringir-se-a aos estacionamentos e a pequenas intervenções viárias, que não representem interferência ou alteração das características fundamentais dos loteamentos.
Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1993.
105° da republica e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 15/10/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1993 p. 4, col. 1