(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 19.546.772,00 (Dezenove milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 19.546.772,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.478.627,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
II - crédito especial, no valor de R$ 7.068.145,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, I, é financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º, II, é financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 1.149.596,00, por excesso de arrecadação da fonte 231 - convênios com órgãos do Governo do DF.
II - R$ 5.918.549,00, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 4º Em função do disposto no art. 3º, I, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 5º A despesa decorrente do art. 4º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2015 p. 1, col. 1