A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 8° da Portaria 235, de 21 de setembro de 2015, publicada no DODF n° 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Tornar Publica as normas, rotinas e condutas para o desenvolvimento de pesquisas nas Unidades de Saúde da Superintendência da Região de Saúde Leste.
1.1. Implantar normas para o desenvolvimento de pesquisas dentro da Superintendência da Região de Saúde Leste;
1.2. Regulamentar a entrada e permanência de pesquisadores nas unidades;
1.3. Resguardar a segurança da clientela assistida e dos servidores da instituição.
2.1.1. Dirigir-se ao Núcleo de Ensino e Pesquisa (NUEP) da Região de Saúde Leste afim de conhecer a documentação necessária para dar início ao desenvolvimento do Projeto de Pesquisa nas Unidades de Saúde da Região;
2.1.2. Identificar as Unidades de Saúde e/ou setores em que será realizada a pesquisa e solicitar ciência e autorização do responsável;
2.1.3. Entregar toda a documentação necessária, devidamente preenchida, no Núcleo de Ensino e Pesquisa ou encaminhar em formato PDF ao e-mail pesquisa.rleste@gmail.com para aquisição da anuência/concordância institucional;
2.1.4. Conhecer e cumprir as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Portaria conjunta SES- DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de2017;
2.1.5. Entregar uma cópia do Parecer Consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/FEPECS no Núcleo de Ensino e Pesquisa ou encaminhar uma cópia do Parecer em formato PDF ao e-mail pesquisa.rleste@gmail.com, como condição essencial e indispensável para iniciar a coleta de dados nas Unidades de Saúde.
2.1.6.Entregar um exemplar da pesquisa (arquivo em formato PDF) ao término do trabalho conforme termo de compromisso (anexo 1).
2.2. Ao Núcleo de Ensino e Pesquisa - NUEP compete:
2.2.1. Receber o pesquisador e orientá-lo quanto à documentação necessária para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa na Região de Saúde Leste;
2.2.2. Analisar a documentação recebida e, em caso de inconsistências, solicitar ao pesquisador que proceda com a correção;
2.2.3. Encaminhar Termo de Anuência Institucional ou de Concordância de Coparticipante, devidamente assinado pelo pesquisador e pelo responsável pelo cenário, ao (à) Superintendente da Região de Saúde Leste, Diretor (a) da Atenção Primária à Saúde ou Diretor (a) do Hospital, a depender do local a ser realizada a pesquisa, para aquisição da Anuência/Concordância da Instituição;
2.2.4. Monitorar o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa no âmbito da Região de Saúde Leste;
2.2.5. Conhecer e cumprir as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de2017;
2.2.6. Arquivar cópia do projeto de pesquisa, folha de rosto, termo de anuência/concordância, termo de compromisso do pesquisador e termos de compromisso (Anexos I e II);
2.2.7. Orientar o pesquisador quanto à necessidade de entrega de um exemplar da pesquisa (arquivo em formato PDF) ao término do trabalho conforme termo de compromisso (Anexo I).
2.3. À Superintendência da Região de Saúde Leste, Diretoria Hospitalar - HRL e Diretoria da Atenção Primária à Saúde competem:
2.3.1. Assinar e carimbar a folha de rosto, se a SES-DF for a instituição proponente da pesquisa, e o termo de anuência/concordância, se assentir com o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
2.3.2. Conhecer as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de2017;
2.4. Às Unidades de Saúde da Região de Saúde Leste:
2.4.1. Compete ao responsável pela unidade escolhida para realização da pesquisa, analisar se a pesquisa é exequível e relevante e a concordância ou não com a execução do projeto de pesquisa apresentado;
2.4.2. Conhecer as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de 2017;
2.4.3. Assinar e carimbar o termo de Anuência/Concordância.
2.4.4. Receber/acolher o pesquisador, após aprovação pelo CEP/FEPECS.
2.4.5. Observar se o pesquisador está portando o crachá de identificação e se o período em que ele estiver realizando a coleta de dados confere com o período constante no crachá (para pesquisadores que não sejam servidores). Os pesquisadores que são servidores se identificarão com seu crachá funcional.
2.4.6. Acompanhar a execução das pesquisas na unidade e em caso de descumprimento do planejado e aprovado pelo CEP/FEPECS e ocorrência de atos que possam trazer riscos e/ou maleficência aos participantes da pesquisa ou ainda atrapalhar o bom andamento das atividades da unidade, suspender a pesquisa e comunicar a decisão ao NUEP para que medidas cabíveis sejam tomadas.
2.5. À Gerência de Apoio Operacional da Atenção Especializada Paranoá (GAO-ESP- PAR) compete:
2.5.1.Fazer o crachá de identificação do pesquisador mediante apresentação de documento de identidade e Parecer Consubstanciado da Pesquisa, emitido pelo CEP/FEPECS;
2.5.2. Dar baixa no crachá ao término da pesquisa e /ou vencimento do prazo estipulado para a realização da pesquisa.
2.6. À Biblioteca Setorial compete:
2.6.1. Arquivar cópia dos Termos de Compromisso (Anexo I e II).
2.6.2. Guardar e Disponibilizar a pesquisa concluída, em formato pdf, para acesso eletrônico;
2.6.3. Orientar os pesquisadores, em caso de dúvidas, quanto às normalizações para formatação de trabalhos científicos.
2.6.4.Apoiar os pesquisadores quanto à busca de referências, nas bases de dados eletrônicas, para as pesquisas.
3.1.Para os servidores da SES:
3.1.1. Somente será permitida a entrada de servidores para a realização da coleta de dados da pesquisa mediante a utilização do crachá funcional;
3.1.2. Cumprir todas as demais responsabilidades que competem ao pesquisador.
4.1. É proibida a entrada de visitantes e acompanhantes junto aos pesquisadores durante a realização da pesquisa nas unidades da Região de Saúde Leste;
4.2. É proibido o acesso a qualquer dependência da Região de Saúde Leste com trajes sumários (sem camisa, camiseta regata ou similar, com mini-blusas, mini-saias, shorts);
4.3. É proibida a permanência de pesquisadores, que não são servidores, no estacionamento privativo;
4.4. É proibido o desenvolvimento de pesquisa que não seja previamente autorizada.
4.5. O servidor que anuir expressa ou tacitamente com o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos sem aprovação do projeto pelo CEP/FEPECS responderá a Processo Administrativo Disciplinar conforme art. 7, § 2 da Portaria Conjunta SES- DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de2017.
5.1. Os pesquisadores deverão portar o crachá de identificação;
5.2. A entrada de aparelhos eletrônicos (som, filmadora, máquina fotográfica, e similar) quando aprovados o seu uso na pesquisa pelo CEP/FEPECS deverá ser informada ao vigilante e ao Responsável pela Unidade;
5.3. Qualquer determinação contrária às normas e rotinas deverá ser feita, por escrito, e assinada pelo solicitante;
5.4. O descumprimento das normas acima ensejará na suspensão do acesso, trazendo prejuízo a pesquisa.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA LOUREIRO BINDA DO VALE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2018 p. 6, col. 2