SINJ-DF

DECRETO Nº 43.854, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44800 de 03/08/2023)

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o artigo 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 32/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo 0134-000218/2000, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 254/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 254/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSS PR 87/1 e CSS PR 11/3 com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 254/2020, no que se refere à ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação deverão estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2022 p. 2, col. 2