Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 1, Conjuntos 7, 7A, 7B, 7C, 7D, 8 a 13 e Quadra 2, Conjuntos 6 a 12, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00003333/2020-88, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 1, Conjuntos 7, 7A, 7B, 7C, 7D, 8 a 13 e Quadra 2, Conjuntos 6 a 12, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 139/2009 e Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 139/2009.
Art. 2º O parcelamento localizado no Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 1 – Conjuntos 7, 7A, 7B, 7C, 7D, 8 a 13 e Quadra 2, Conjuntos 6 a 12 na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 8, col. 1