Divulga a lista de Arranjos Produtivos Locais do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista de Arranjos Produtivos Locais identificados no âmbito do Distrito Federal, conforme Anexo Único desta portaria.
§ 1º Esta lista tem como objetivo sinalizar ao setor produtivo, à sociedade, e aos demais órgãos e entidades do governo, o interesse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico nas áreas de Arranjos Produtivos Locais identificadas no Distrito Federal.
§ 2º Arranjo Produtivo Local é definido como o conjunto de empreendimentos e de indivíduos que atuam em torno de uma atividade produtiva predominante e que compartilhem formas percebidas de cooperação e algum mecanismo de governança.
§ 3º Os Arranjos Produtivos Locais foram definidos com base no entendimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, em consonância com a legislação vigente, em especial, a Lei nº 6.269/2019, conhecida como Lei do Zoneamento Ecológico e Econômica do Distrito Federal ZEE-DF, Lei Complementar nº 803/2009 , que institui o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e a Lei nº 6.766/1979 - Lei de Uso e Ocupação do solo, além do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 34, de 17 de fevereiro de 2022, página 17.
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2022 p. 17, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2022 p. 40, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 31, col. 2